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Diretório de Advogados
Jefferson Veidt
Osasco (SP)
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Jefferson Veidt
Comentário ·
há 10 anos
Cheque prescrito pode ser protestado?
Flavio Marcelo Guardia
·
há 10 anos
Leis ridículas de um país igualmente ridículo. Dessa forma, é possível entender que é só emitir um cheque sem fundos, e, após as reapresentações por parte do credor e as devidas devoluções, 6 meses depois, o emissor está praticamente livre da obrigatoriedade de pagar. Se for valores pequenos, não compensa entrar com uma ação para recebimento. Aqui, o crime SEMPRE compensa.
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Jefferson Veidt
Comentário ·
há 10 anos
15 Dúvidas sobre pensão alimentícia
Liliana Delfino
·
há 10 anos
Acho interessante, que sempre se considera o pai como o "vilão". Muito interessante.
Neste exato momento, estou sendo vítima de má fé por parte de minha ex, que fraudou uma petição, a juíza aceitou e eu estou pagando.
Nos divorciamos em 2000 onde ficou decidido um pagamento de pensão no valor de 33% de meus rendimentos. Em 2009, meu filho fez 18 anos e não quis desampará-lo. Fizemos um acordo para continuar a pagar até seus 21 anos, desde que os valores fossem reduzidos a 20%.
Meu filho fez 24 anos e eu ainda continuava a pagar, quando decidi exonerar. Feita a exoneração, coube a ela (ex) os 10% (dez por cento).
Como sou funcionário público, o juiz direcionou o ofício à fazenda, que interpretou que deveria ser retirado integralmente todos os valores. Apesar de eu explicar que era para retirar apenas 10% de meu filho e deixar o dela. A fazenda se recusou, pois dizia que o ofício mandava excluir dos dois. (Não mandava, mas eles entenderam que sim, talvez por não compreenderem bem o juridiquês).
Como eu não queria nada errado, continuei a pagar a parte dela todos os meses, pedindo o respectivo recibo. Entretanto, ela simplesmente se dirigiu à defensoria pública, de posse do acordo original do ano 2000 em que eu pagava 33% e disse que não estava mais recebendo a pensão direto em sua conta corrente. A Defensora fez a solicitação, a Promotora endossou e a Juíza simplesmente fez o ofício para voltar a descontar direto em folha, sem nem ao menos levar em conta o quanto tempo havia se passado desta decisão e se havia algum outro acordo posterior.
Tenho certeza da má fé de minha ex. Mas, pelo que vi, terei de ficar no prejuízo, pois, QUEM vai me reembolsar desse erro do judiciário??? Mesmo que ele tenha sido induzido a erro, deveriam ao menos me contatar ou verificar a existência de outros possíveis acordos ou processos. Contestei, obviamente, mas já faz dois meses que estou pagando o triplo do que devia e minhas contas vão ficando no vermelho, já que a morosidade da justiça não faz andar o processo. Fico indignado que não exista nenhum procedimento jurídico para sanar ações como essa, onde a parte de má-fé sai ganhando, (pelo menos até a justiça analisar as provas), o judiciário lava as mãos e eu, a vítima fico no prejuízo. Isso é brasil. Com b minúsculo mesmo.
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Flavio Valle
Comentário ·
há 10 anos
O estupro da adolescente – Uma análise para além do Direito Penal
Rômulo de Andrade Moreira
·
há 10 anos
O primeiro delegado disse que não houve estupro, o que fica claro pra quem assistiu a entrevista da garota e da sua mãe. Estupro é um crime que até os próprios bandidos não aceitam, e muito injusto com o Brasil dizer que aqui tem uma cultura repugnante desse nível..
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Manoel Floriano da Silva
Comentário ·
há 10 anos
O estupro da adolescente – Uma análise para além do Direito Penal
Rômulo de Andrade Moreira
·
há 10 anos
A primeira vista, uma vítima de estupro de trinta estupradores fatalmente não sobreviveria. Tem-se por norma ouvir-se com cautela todas as ocorrências policiais apresentadas na Delegacia, inclusive as ocorrência apresentadas pela PM,pois, é bastante comum a ocorrência de falsa comunicação de crime, ou apresenta fatos distorcidos da verdade, especialmente em casos de estupro contra mulheres. O fato de a autoridade policial ou seus agentes investigadores duvidarem da versão da vítima num primeiro momento, faz parte de investigação propriamente dita, para certificar-se se realmente ocorreu o fato. Não sendo assim, a própria sociedade a quem o Estado protege, pode ser enganada pela astucia de qualquer pessoa se passando por vítima. É dever dos agentes policiais questionar qualquer vítima para saber a verdade da existencia do fato notiiciado como crime, para traçar um linha de investigação para identificar a autoria do fato. No caso em comento, o delegado agiu de acordo com a razão, deixando de lado o sentimento, este que cabe à massa nas diversas manifestações de repudio.
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Maurício Reis
Comentário ·
há 10 anos
O estupro da adolescente – Uma análise para além do Direito Penal
Rômulo de Andrade Moreira
·
há 10 anos
Com a permissão dos colegas jusbrasileiros, reproduzo aqui parte de comentário que teci a respeito disso em outra postagem:
"(...) o modo de vida da menor não pode ser usado para inferir se houve ou não estupro, este, de fato, fica caracterizado unicamente pelo consentimento ou não da suposta vítima.
Entretanto, aproveito o debate para levantar a seguinte questão: até agora têm-se uma suposta vítima que acusa mais de 30 pessoas. A única prova da acusação é a consumação do ato, com posterior divulgação da imagem da menor desacordada. Minhas perguntas são:
1) Seriam essas provas materiais suficientes para caracterizar o estupro?
2) Há outras marcas de violência contra a vítima?
3) Foram colhidos e confrontados os depoimentos de todos os acusados?
4) E Talvez mais importante: como fica a presunção de inocência nesse caso?
Ademais, tem algo que não consigo entender. Pelo depoimento noticiado na GloboNews, ela teria ido pra casa do 'ficante' no sábado à 01:00 e acordou no domingo nua. Se assim o foi, ela ficou mais de 24h desacordada. Ela se diz usuária de drogas, mas que já estaria a um mês sem usá-las. O ponto chave desse suposto crime é o fato de a vítima alegar ter sido dopada. A pergunta então é: COMO ELA TERIA SIDO DOPADA?
Outras coisa que me chama a atenção: Ela só foi prestar queixa no dia 26, cinco dias depois do ocorrido. Deopis disso, já mudou o depoimento e o suposto" ex-namorado "ou" ficante "já testemunhou dizendo que a última vez que esteve com ela foi 48h antes do ocorrido.
Pra quem fala muito de" cultura machista "e" cultura do estupro ", pergunto novamente: como fica a presunção de inocência? Como esse caso é visto sob a luz da lei Maria da Penha? Basta a vítima acusar e se torna obrigação prender os acusados?
Vi também que a advogada que estava representando a vítima foi afastada do caso, a pedido da família. ( http://odia.ig.com.br/rio-de-janeiro/2016-05-29/advogadaedispensada-por-família-de-vitima-de-estupro-coletivo.html )
E disse a advogada:" Fico feliz que a finalidade política foi alcançada. "Opa, pera ai! Quer dizer que esse caso está sendo usado abertamente para provocar comoção e ativismo político?"
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