Jefferson Veidt

    Jefferson Veidt

    Osasco (SP)
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    Jefferson Veidt
    Jefferson Veidt
    Comentário · há 10 anos
    Acho interessante, que sempre se considera o pai como o "vilão". Muito interessante.
    Neste exato momento, estou sendo vítima de má fé por parte de minha ex, que fraudou uma petição, a juíza aceitou e eu estou pagando.
    Nos divorciamos em 2000 onde ficou decidido um pagamento de pensão no valor de 33% de meus rendimentos. Em 2009, meu filho fez 18 anos e não quis desampará-lo. Fizemos um acordo para continuar a pagar até seus 21 anos, desde que os valores fossem reduzidos a 20%.
    Meu filho fez 24 anos e eu ainda continuava a pagar, quando decidi exonerar. Feita a exoneração, coube a ela (ex) os 10% (dez por cento).
    Como sou funcionário público, o juiz direcionou o ofício à fazenda, que interpretou que deveria ser retirado integralmente todos os valores. Apesar de eu explicar que era para retirar apenas 10% de meu filho e deixar o dela. A fazenda se recusou, pois dizia que o ofício mandava excluir dos dois. (Não mandava, mas eles entenderam que sim, talvez por não compreenderem bem o juridiquês).
    Como eu não queria nada errado, continuei a pagar a parte dela todos os meses, pedindo o respectivo recibo. Entretanto, ela simplesmente se dirigiu à defensoria pública, de posse do acordo original do ano 2000 em que eu pagava 33% e disse que não estava mais recebendo a pensão direto em sua conta corrente. A Defensora fez a solicitação, a Promotora endossou e a Juíza simplesmente fez o ofício para voltar a descontar direto em folha, sem nem ao menos levar em conta o quanto tempo havia se passado desta decisão e se havia algum outro acordo posterior.
    Tenho certeza da má fé de minha ex. Mas, pelo que vi, terei de ficar no prejuízo, pois, QUEM vai me reembolsar desse erro do judiciário??? Mesmo que ele tenha sido induzido a erro, deveriam ao menos me contatar ou verificar a existência de outros possíveis acordos ou processos. Contestei, obviamente, mas já faz dois meses que estou pagando o triplo do que devia e minhas contas vão ficando no vermelho, já que a morosidade da justiça não faz andar o processo. Fico indignado que não exista nenhum procedimento jurídico para sanar ações como essa, onde a parte de má-fé sai ganhando, (pelo menos até a justiça analisar as provas), o judiciário lava as mãos e eu, a vítima fico no prejuízo. Isso é brasil. Com b minúsculo mesmo.
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    Maurício Reis
    Maurício Reis
    Comentário · há 10 anos
    Com a permissão dos colegas jusbrasileiros, reproduzo aqui parte de comentário que teci a respeito disso em outra postagem:

    "(...) o modo de vida da menor não pode ser usado para inferir se houve ou não estupro, este, de fato, fica caracterizado unicamente pelo consentimento ou não da suposta vítima.

    Entretanto, aproveito o debate para levantar a seguinte questão: até agora têm-se uma suposta vítima que acusa mais de 30 pessoas. A única prova da acusação é a consumação do ato, com posterior divulgação da imagem da menor desacordada. Minhas perguntas são:

    1) Seriam essas provas materiais suficientes para caracterizar o estupro?
    2) Há outras marcas de violência contra a vítima?
    3) Foram colhidos e confrontados os depoimentos de todos os acusados?
    4) E Talvez mais importante: como fica a presunção de inocência nesse caso?

    Ademais, tem algo que não consigo entender. Pelo depoimento noticiado na GloboNews, ela teria ido pra casa do 'ficante' no sábado à 01:00 e acordou no domingo nua. Se assim o foi, ela ficou mais de 24h desacordada. Ela se diz usuária de drogas, mas que já estaria a um mês sem usá-las. O ponto chave desse suposto crime é o fato de a vítima alegar ter sido dopada. A pergunta então é: COMO ELA TERIA SIDO DOPADA?
    Outras coisa que me chama a atenção: Ela só foi prestar queixa no dia 26, cinco dias depois do ocorrido. Deopis disso, já mudou o depoimento e o suposto" ex-namorado "ou" ficante "já testemunhou dizendo que a última vez que esteve com ela foi 48h antes do ocorrido.

    Pra quem fala muito de" cultura machista "e" cultura do estupro ", pergunto novamente: como fica a presunção de inocência? Como esse caso é visto sob a luz da lei Maria da Penha? Basta a vítima acusar e se torna obrigação prender os acusados?

    Vi também que a advogada que estava representando a vítima foi afastada do caso, a pedido da família. ( http://odia.ig.com.br/rio-de-janeiro/2016-05-29/advogadaedispensada-por-família-de-vitima-de-estupro-coletivo.html )
    E disse a advogada:" Fico feliz que a finalidade política foi alcançada. "Opa, pera ai! Quer dizer que esse caso está sendo usado abertamente para provocar comoção e ativismo político?"
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